Obtenção de cartão de deficiente mais simplificado

No Conselho de Ministros do passado dia 2 de Dezembro foi aprovado um diploma que determina a simplificação dos procedimentos de emissão e de renovação do cartão de estacionamento para pessoas com deficiência condicionadas na sua mobilidade.

Este diploma foi aprovado no âmbito do Programa Simplex e na sequência do I Plano de Acção para a Integração das Pessoas com Deficiências ou Incapacidade 2006-2009, do Plano Nacional de Promoção da Acessibilidade, e da Estratégia Nacional para a Deficiência 2011-2013. Em concreto, alterações ora aprovadas passam a permitir a utilização de meios informáticos para a instrução dos pedidos de emissão e de renovação do cartão de estacionamento.

De realçar, ainda, a simplificação do procedimento de revalidação do referido cartão de estacionamento, dispensando-se a apresentação do atestado multiusos às pessoas com deficiências permanentes e alargando-se o período de validade dos cartões de estacionamento para 10 anos, salvo quando a incapacidade seja susceptível de reavaliação.

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