SAIU UMA NOVA LISTA HOMOLOGADA DE PRODUTOS DE APOIO/ AJUDAS TÉCNICAS

A nova lista homologada de Produtos de Apoio  já se encontra em vigor, após a publicação da Portaria n.º 11077/2025 (publicada no Diário da República n.º 181/2025, Série II, de 19 de setembro), que enviamos em anexo. 

Esta medida pretende assegurar que as pessoas com deficiência que necessitem de financiamento de produtos de apoio/ajudas técnicas através do SAPA – Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio conheçam quais os que são oficialmente aprovados pelo Governo e, por isso, financiados pela Segurança Social.

Relembramos que a prescrição de produtos de apoio, em Portugal, deve ser feita por profissionais e entidades devidamente credenciadas, dependendo da área de intervenção e do tipo de produto necessário. Em regra, a prescrição é realizada por equipas multidisciplinares em centros prescritores reconhecidos, nomeadamente hospitais, centros de saúde, serviços de saúde, centros de recursos de tecnologias para a educação especial, e entidades ligadas ao Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).
No caso da comunidade de pessoas com Spina Bífida e/ou Hidrocefalia chamamos a atenção para a homologação dos alguns produtos de apoio importantes, entre os quais:
Código ISO 06 12- Ortóteses e Próteses (exemplo: talas)
Código ISO 09 07- Produtos de apoio para estabilizar o corpo (exemplo: cintos de segurança para cadeiras de rodas)
Código ISO 09 12- Produtos de apoio para sanitários (exemplo: assentos para sanita ou apoios de braço e apoios de costas aplicados na sanita)
Código ISO 09 24-  Sistemas para drenar urina (exemplo: sondas)
Código ISO 09 30 – Produtos absorventes para conter urina e fezes (exemplo: pensos/fraldas)
Código ISO 09 33- Produtos de apoio para lavar, tomar banho e duche (exemplo: cadeiras de banho)
Código ISO 12 03-  Produtos de apoio para a marcha, manuseados por um membro superior (exemplo: canadianas, bengalas com assento, etc)
Código ISO 12 07 – Acessórios para produtos de apoio para a marcha (exemplo: ponteiras para canadianas)
Código ISO 12 16 – Ciclomotores e motociclos (exemplo: scooters de mobilidade)
Código ISO 12 22 – Cadeiras de rodas manuais
Código ISO 12 23- Cadeiras de rodas motorizadas
Estes são apenas alguns exemplos, mas existem muitos mais que poderão consultar na lista completa que encontrarão em no documento em anexo ou em   https://files.diariodarepublica.pt/2s/2025/09/181000000/0008700121.pdf (link).
Caso exista alguma dúvida, questão ou esclarecimento adicional poderão contactar a equipa técnica da ASBIHP pelo 932 024 389 ou pelo email servico.social@asbihp.pt (Assistente Social Sara Oliveira).

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